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Os direitos do autista estão sendo negligenciados

Os atendentes da Saúde não respeitam a Lei

Os direitos do autista estão sendo  negligenciados
Os direitos do autista estão sendo negligenciados (Foto: Reprodução)

       O dia 2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data designada pela ONU para que pais, profissionais e governantes se unam para conscientizar e alertar a população sobre a complexa sindrome que, em 2010, atingia cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo. Neste sentido, cabe aos juristas a missão de levar à sociedade a conscientização jurídica acerca deste tema.

       Constituição Federal de 1988 consagrou, já no seu primeiro artigo, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos essenciais da República Federativa do Brasil, constituindo-se em Estado Democrático de Direito. Para que a República exista de forma efetiva, cumprindo seus princípios fundamentais, é necessário que a lei institua e o Estado realize políticas públicas no sentido de garantir cidadania e dignidade a todos os cidadãos.


  Neste momento, faz-se necessário prestar especial atenção ao direito social à saúde, caracterizado pelo artigo 196 da Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado.


       Existe uma lei federal desde 2012 que considera pessoas no espectro autista (TEA) como sendo deficientes para todos os efeitos legais? Estou falando da Lei nº 12.764/2012.


          A medicação para o tratamento de TEA pode ser de alto custo, o que leva muitas famílias a buscarem a rede pública de saúde para o custeio destes remédios. Caso o medicamento não esteja disponível na rede pública, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para que um juiz determine que o SUS forneça a medicação.


        Entrou em vigor a Lei 14.626/2023, que altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, a qual garante que pessoas com transtorno do espectro autista,  tenham atendimento prioritário em estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em transporte público ou coletivo.


      Assim sendo, o atendimento na rede pública ou privada de saúde não é mais preferencial, mais de caráter prioritário, um exemplo é quando pessoas com TEA necessitem atendimento médico ou mesmo retorno em uma unidade de saúde, não será preciso aguardar uma fila de espera, sendo obrigatório colocar em primeiro lugar.


      Mas infelizmente o que se vê no serviço médico de nossa região, em algumas Cidades , é o total descaso por parte dos atendentes dessas unidades de saúde, por falta de informação, ou até mesmo por negligência.


       Vale ressaltar que essa conduta é considerada crime, temos moradores que procuraram nossa redação para relatar sobre esse problema de desrespeito a Lei.


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